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FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal

A Confederação Nacional da Indústria – CNI ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5635, em 19 de dezembro de 2016, questionando a Lei 7.428/2016, do Rio de Janeiro. Esta lei condiciona a utilização de incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a depósitos em favor do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). A lei foi editada com base do Convênio 42/2016, que autoriza Estados e o Distrito Federal a criarem condições para o estabelecimento de incentivos e benefícios fiscais referentes ao imposto. O art. 2º da lei dispõe que a fruição do benefício ou incentivo fiscal fica condicionada ao depósito para o FEEF do montante equivalente a 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal concedido à empresa contribuinte do ICMS. Para a CNI, o Estado do Rio de Janeiro criou uma nova espécie tributária, uma vez que não encontra amparo nos impostos pre